Por 7 votos a 4, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite desa quinta-feira, que a Lei da Ficha Limpa, é constitucional, ao instituir novas causas de inelegibilidade destinadas a “proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.
Também por maioria, a Corte entendeu que a nova lei (Lei Complementar 135/2010) pode retroagir para atingir candidatos que tenha sido condenados por “órgãos judiciais colegiados” (segunda instância) antes da data de vigência da lei (4/6/2010).
Formaram a maioria – na análise da parte central da LC 135 –os ministros Luiz Fux (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio. Este último não acompanhou a maioria quanto à retroatividade da lei. Ficaram vencidos no julgamento das ações declaratórias propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, em maior ou menor extensão, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Também por maioria, a Corte entendeu que a nova lei (Lei Complementar 135/2010) pode retroagir para atingir candidatos que tenha sido condenados por “órgãos judiciais colegiados” (segunda instância) antes da data de vigência da lei (4/6/2010).
Formaram a maioria – na análise da parte central da LC 135 –os ministros Luiz Fux (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio. Este último não acompanhou a maioria quanto à retroatividade da lei. Ficaram vencidos no julgamento das ações declaratórias propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, em maior ou menor extensão, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
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